Preocupado com a situação de dezenas de pessoas que perderam o emprego devido a proibição da Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das BRs, o vereador Eugênio Lins(PSB) impetrou um requerimento dirigido ao Presidente do Senado Federal Garibaldi Alves, solicitando agilidade na apreciação do Projeto de Lei, pelo Senado, que libera a venda de bebida no perímetro urbano.
No Projeto de Lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 23 de abril, libera a venda no perímetro urbano e prevê ainda que não será mais proibida a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos próximos às rodovias federais: a proibição se dará nas áreas rurais próximas a essas rodovias.
Embora a MP não tenha surtido o efeito esperado, as regras para motorista ficaram mais exigentes. A partir de agora, se o motorista cometer “tragédia no trânsito, dirigir após beber, atropelar alguém na faixa de pedestre” é preso em flagrante. Para dirigir agora, é preciso revelar zero teor de álcool no organismo e não 0,6 miligramas. E a infração será gravíssima, punida com suspensão da carteira de habilitação e com multa.
Outra alteração nas regras, é a que estabelece que os crimes de trânsito serão julgados pela Justiça comum e não mais pelos juizados especiais.
“Minha preocupação é com os grandes números de desemprego causados por essa Medida Provisória”, lamenta Eugênio.
Após se apreciada no Senado, e se não acontecer nenhuma modificação, segue direto para a sanção do presidente Lula.
No Projeto de Lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 23 de abril, libera a venda no perímetro urbano e prevê ainda que não será mais proibida a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos próximos às rodovias federais: a proibição se dará nas áreas rurais próximas a essas rodovias.
Embora a MP não tenha surtido o efeito esperado, as regras para motorista ficaram mais exigentes. A partir de agora, se o motorista cometer “tragédia no trânsito, dirigir após beber, atropelar alguém na faixa de pedestre” é preso em flagrante. Para dirigir agora, é preciso revelar zero teor de álcool no organismo e não 0,6 miligramas. E a infração será gravíssima, punida com suspensão da carteira de habilitação e com multa.
Outra alteração nas regras, é a que estabelece que os crimes de trânsito serão julgados pela Justiça comum e não mais pelos juizados especiais.
“Minha preocupação é com os grandes números de desemprego causados por essa Medida Provisória”, lamenta Eugênio.
Após se apreciada no Senado, e se não acontecer nenhuma modificação, segue direto para a sanção do presidente Lula.
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