O ex-prefeito de Caicó, Nilson Dias de Araújo, foi condenado a quatro anos e três meses de prisão, inicialmente em regime semi-aberto e pagamento de uma multa por delitos de desvio de recursos públicos e fraude em licitação, praticados quando do exercício dq função de chefe do executivo caicoense.
O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos na sua sentença cita que o ex-prefeito desviou recursos públicos em proveito de outrem e foi responsável por fraude em licitação. Relata que o acusado, prevalecendo-se da sua condição de prefeito municipal, colaborou efetivamente para "montar" processo licitatório, cujo objeto ocasionou um superfaturamento das obras "contratadas", desfalcando assim o patrimônio público e locupletando ilicitamente uma empresa privada.
A pena foi de dois anos e dois meses de reclusão pelo desvio de recursos públicos e de dois anos e um mês de detenção pela fraude em licitação. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz, o acusado Nilson Dias de Araújo, na condição e exercício do cargo de prefeito municipal de Caicó no período de janeiro a abril de 2000, efetuou o pagamento de 66 mil e 500 reais à empresa ENOL - Empreiteira Nordeste LTDA, pela execução de serviços de engenharia, com fornecimento de material para drenagem de águas servidas e poluídas em diversas ruas da zona urbana de Caicó, sem a precedência de procedimento licitatório e contrato formal, sendo que tais pretensos serviços não foram executados pela empresa conforme o pagamento efetuado.
Narra a sentença que inclusive porque não eram coincidentes com o objeto das notas de empenhos e notas fiscais constantes do procedimento administrativo. Como a decisão é na primeira instância cabe ao acusado recorrer da decisão.
Fonte: DN Seridó
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
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