O TSE decidiu, por unanimidade, na noite desta terça-feira(16/10), estender a regra da fidelidade aos ocupantes de cargos majoritários. Até ontem, apenas deputados e vereadores poderiam ser punidos por infidelidade partidária, agora com essa decisão, senadores, prefeitos, vice-prefeitos, governadores, vice-governadores, presidente da República e vice-presidente, poderão perder os mandatos se não continuarem nos partidos, nos quais se elegeram.
Prevaleceu entre os ministros a tese de que todo candidato precisa estar vinculado a um partido para se candidatar. Além dessa obrigação, os ministros ressaltaram que candidato é eleito para representar o povo e a legenda pela qual se elegeu. Por isso, consideraram que os mandatos dos políticos pertencem aos partidos.
Há duas possíveis datas a serem definidas como limite para a troca de partido dos cargos majoritários: 27 de março deste ano, mesma data estipulada para os deputados, ou ontem, dia em que o TSE respondeu à consulta sobre a titularidade dos mandatos dos senadores, prefeitos, governadores e presidentes. Quem tiver mudado de legenda antes da data que será definida pelo STF será anistiado e, portanto, continuará no mandato.
Enquanto isso, os “infiéis”, podem começar acionar os seus assessores jurídicos. Embora, conhecendo a lentidão da justiça brasileira, é muito pouco provável que alguém perca o mandato, nesta gestão.
Fonte: Tribuna do Norte
Prevaleceu entre os ministros a tese de que todo candidato precisa estar vinculado a um partido para se candidatar. Além dessa obrigação, os ministros ressaltaram que candidato é eleito para representar o povo e a legenda pela qual se elegeu. Por isso, consideraram que os mandatos dos políticos pertencem aos partidos.
Há duas possíveis datas a serem definidas como limite para a troca de partido dos cargos majoritários: 27 de março deste ano, mesma data estipulada para os deputados, ou ontem, dia em que o TSE respondeu à consulta sobre a titularidade dos mandatos dos senadores, prefeitos, governadores e presidentes. Quem tiver mudado de legenda antes da data que será definida pelo STF será anistiado e, portanto, continuará no mandato.
Enquanto isso, os “infiéis”, podem começar acionar os seus assessores jurídicos. Embora, conhecendo a lentidão da justiça brasileira, é muito pouco provável que alguém perca o mandato, nesta gestão.
Fonte: Tribuna do Norte
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